COMUNICADO
Prezado Corretor, lembramos que a nota fiscal referente aos pagamentos recebidos pela Sul América deverá ser emitida até o dia 05 do mês subseqüente a prestação do serviço de acordo com a Cia e CNPJ pagador que consta no demonstrativo de pagamento do produtor (DPP).
Para os corretores estabelecidos em Salvador/BA, a nota fiscal deve ser emitida até o 3º dia útil do mês subseqüente.
A emissão de nota fiscal eletrônica é obrigatória, conforme determina a legislação dos municípios, exceto para as Corretoras de Seguros estabelecidas no Município do Rio de Janeiro- RJ (Capital) relativas às remunerações a título de comissões e corretagens recebidas das seguradoras que também estejam estabelecidas no Rio de Janeiro- RJ (Capital).
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